LGPD: o que é preciso saber sobre o tema?
Com o objetivo de garantir maior segurança aos usuários e proporcionar mais estabilidade jurídica às relações comerciais, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrará em vigor a partir de agosto de 2020 no Brasil.
A legislação causará grandes impactos no mercado, atingindo pequenas, médias e grandes empresas, independentemente do nicho de atuação. Ou seja, todo tipo de negócio que trabalha com atendimento ao cliente deverá adequar-se.
Mas, afinal, como se preparar para as mudanças da LGPD? Para obter essa informação, você precisa conhecer a nova legislação, entender os desdobramentos dela e compreender a importância de adequar sua empresa o mais rápido possível.
Acompanhe os tópicos a seguir e veja tudo o que você precisa saber sobre a LGPD!
O que é LGPD?
Instituída pela Lei nº 13.709/18, a LGPD é uma legislação que regulamenta o uso de informações das pessoas, seja no meio digital ou offline. A legislação foi sancionada em agosto de 2018, dispondo um prazo de dois anos para as empresas se adequarem às disposições, por meio de infraestrutura tecnológica.
As regras que regem a utilização dos dados das pessoas para finalidades comerciais abrangem todo o processo estratégico de um negócio, considerando as etapas de coleta, armazenamento e processamento de dados. Na prática, o objetivo é garantir proteção aos direitos de liberdade e privacidade das pessoas no geral.
Segundo o texto da lei, a LGPD está fundamentada em conceitos como: "respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico; inovação; livre iniciativa, livre concorrência e a defesa do consumidor; direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e o exercício da cidadania".
Além disso, é importante entender alguns termos muito presentes na LGPD, como “dados pessoais” e “tratamento de dados”.
Entende-se por dados pessoais, de acordo com a legislação, todas e quaisquer informações associadas a uma pessoa identificada ou identificável.
O tratamento de dados, por sua vez, é especificado pela lei como todo processo executado com o uso dos dados pessoais, demandando coleta, produção, recepção, processamento e demais operações de controle das informações das pessoas.
Por que surgiu uma legislação de proteção de dados?
É correto relacionar a criação da LGPD brasileira ao contexto internacional, principalmente em razão das polêmicas envolvendo os vazamentos massivos de dados pessoais na internet e o uso deturpado e abusivo de informações pessoais para finalidades políticas e econômicas.
Um exemplo muito claro são os recentes vazamentos de dados dos usuários do Facebook. O fato tomou os noticiários internacionais e colocou a pauta da proteção de dados na agenda dos governos e mercados.
No Brasil, a LGDP foi instituída logo depois de a União Europeia promulgar a GDPR (General Data Protection Regulation), legislação que dispõe sobre os direitos à privacidade e as regras que regulam o uso de informações pessoais.
Nesse sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira surgiu em conformidade com uma tendência global, garantindo o direito fundamental da privacidade. O Brasil regulamentou a legislação para atender às boas práticas internacionais, com vistas a garantir mais segurança jurídica às relações comerciais.
O que muda com a LGPD?
Na prática, a LGPD promove muitas mudanças no que diz respeito ao uso de dados para finalidades econômicas, como marketing, relacionamento com os clientes e atendimento ao público.
A nova lei regulamenta a utilização de informações pessoais e, dessa forma, altera diversos pontos quanto à segurança e ao tratamento de dados, principalmente nas atividades de atendimento ao cliente e integração de plataformas.
Entre essas mudanças, podemos destacar a exigência de se obter autorização do titular dos dados antes de fazer a coleta, o processamento e o uso das informações para objetivos estabelecidos pela empresa.
Em linhas gerais, depois que a lei se tornar vigente, sua empresa precisará solicitar o consentimento prévio dos usuários para coletar e processar os dados. Tal medida requer uma infraestrutura tecnológica sofisticada e inovação, de modo que seja desenvolvido um método inteligente e eficiente para registrar a autorização dos clientes.
Vale destacar, contudo, que o consentimento dos titulares dos dados nem sempre será obrigatório. Há algumas exceções previstas pela LGPD, tais como: nos casos de cumprimento de obrigação legal ou regulatória; quando da elaboração e execução de políticas públicas; em situações voltadas para a realização de estudos por parte de instituições de pesquisa; entre outras ocasiões.
Agora, caso sua empresa não se enquadre nesses casos tipificados pela lei, precisará da autorização do titular dos dados para fazer a coleta e o uso para fins comerciais.
Quais são os impactos da LGPD no atendimento ao cliente?
Embora organizações que trabalhem com SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) nas atividades de cobranças ou celebração de contratos não precisem do consentimento dos clientes para usar os dados, a LGPD impacta de qualquer forma as atividades das empresas, sobretudo o atendimento ao cliente.
Na verdade, a nova lei altera as formas como as empresas se relacionam com os clientes e como os serviços são prestados.
Isso significa que sua empresa deverá, em qualquer situação, garantir aos titulares transparência no processo de coleta e processamento dos dados. Desse modo, a obtenção massiva de informações dará lugar à coleta proporcional e necessária.
Nessa perspectiva, o processo deverá ser claro, razoável e transparente.
Qual é a importância de sua empresa se adequar à legislação?
São vários os fatores que justificam que sua empresa se adeque à LGPD o mais rápido possível. A primeira razão refere-se à importância de manter o negócio em conformidade com a lei para não sofrer ônus financeiro.
Isso porque as empresas que descumprirem a legislação poderão ser multadas em até R$ 50 milhões, sem falar nas possíveis indenizações por danos morais aos clientes que se sentirem lesados e ingressarem com ações judiciais.
Além disso, adequar a empresa de acordo com a LGPD é imprescindível para manter a imagem positiva do negócio perante o público. A reputação é um ativo essencial em tempos de transformação digital e acesso à informação.
Agora que você já tem as principais informações sobre a LGPD, está na hora de colocar seu conhecimento em prática e adequar a empresa à nova lei. Invista em infraestrutura tecnológica e transforme a cultura organizacional para estar em conformidade com a legislação e obter ótimos resultados.
Aproveite a oportunidade e aprenda como transformar o atendimento de sua empresa a partir dos dados!