O que é LGPD e qual o impacto na gestão de atendimento?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil em 2020, mas foi só a partir do ano de 2021 que as sanções para o não cumprimento desta lei de fato começaram a ser aplicadas.
Por isso, as empresas que trabalham com atendimento ao cliente, devem estar muito atentas a essa Lei. Então, continue com a leitura deste artigo para entender melhor sobre este assunto. Vamos lá!
O que é LGPD?
LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados. Essa lei 13.709/2018 foi sancionada em 2018 pelo então presidente Michel Temer.
A Lei Geral de Proteção de Dados veio para mudar a forma como as empresas lidavam com os dados que recebiam dos seus clientes, pois os dados que as empresas recebem muitas vezes são negligenciados, acarretando em diversos aborrecimentos para os seus clientes. A lei possui regras que precisam ser seguidas para que esses erros deixem de acontecer.
Deste modo, a partir de 2021, a forma como se coleta, armazena, trata e compartilha os dados dos clientes, devem estar de acordo com a LGPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados é aplicável tanto para a pessoa física quanto jurídica, que realize procedimentos de coleta de dados, sejam eles online ou off-line.
Além da LGPD prevenir graves danos e prejuízos com o uso indevido dos dados das pessoas, essa também impede o recebimento de ligações e e-mails spam que tiram qualquer um do sério.
Qual impacto a LGPD gera no atendimento ao cliente?
Como vimos, a LGPD mudou a forma como as empresas lidam com seus clientes, sobretudo, no que tange ao recolhimento de seus dados.
Então, vamos analisar os impactos gerados pela LGPD no atendimento ao cliente. Confira!
Consentimento
Agora, com a lei em vigor, para que a empresa faça uso dos dados de uma pessoa é necessário que ela esteja de acordo com isto. Ou seja, a empresa tem a obrigação de informar o que ela irá fazer com os seus dados, e o cliente tem a opção de concordar ou não com isso.
Durante um atendimento, por exemplo, o cliente não pode ser coagido a passar dados ou informações que ele(a) não queira. E no caso da pessoa ter aceitado ceder os seus dados para aquela instituição, a empresa tem a obrigatoriedade de usar os dados apenas para o objetivo autorizado.
Além disso, a pessoa que cedeu os dados tem o direito de exigir que seus dados sejam excluídos do cadastro daquela empresa, caso não queira consentir mais. Sendo assim, a empresa é obrigada a excluir todos os seus dados e não mais utilizá-los.
Transparência
Como vimos no tópico anterior, o cliente precisa saber de tudo o que será feito com seus dados e o motivo deles estão sendo solicitados. Ou seja, tudo precisa ser transparente para o cliente. Nada deve ser omitido, tudo deve ser feito às claras, de modo que o cliente entenda e consinta ou não com a solicitação da empresa. Caso a empresa omita, pode sofrer sanções.
Antes, a solicitação de dados dos clientes era algo muito banal, no sentido de que a empresa não tinha que dar muitas explicações para isso. Além disso, agora a empresa também fica responsável pela segurança desses dados, ou seja, eles não podem ser vazados.
Fidelidade
Com a LGPD, consequentemente, pode se tornar fiel à empresa que solicitou os dados. Isso porque há uma relação clara e limpa entre as partes. Desse modo, o cliente sente que pode confiar naquela empresa, com grandes chances de se fidelizar aquela instituição, por sua seriedade e compromisso com ele.
Por fim, se você tem dúvidas a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados, entre já em contato conosco. Estamos à disposição para ouvir e entender suas dúvidas.