Lei Geral de Proteção de Dados: entenda agora mesmo como se adequar!
Você já deve ter notado que os sites agora perguntam acerca do uso de cookies, não é mesmo? Este é apenas um exemplo de mudança provocada pela Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD. Uma das principais motivações para o surgimento dessa legislação foram escândalos envolvendo vazamento de informações de usuários por parte de algumas gigantes tecnológicas.
Dito isso, a sua empresa está preparada para lidar com a LGPD? Ao longo do texto vamos esclarecer os principais pontos que você deve estar atento, de modo a evitar a inconformidade da nova legislação.
Continue a leitura e entenda o funcionamento da LGPD, quem deve se adequar a ela e dicas que te ajudarão a ficar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
A LGPD é uma lei originária da GPDR (General Protection Data Regulation), que entrou em vigor na União Europeia. O texto corresponde à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, sancionada pelo então presidente Michel Temer, sendo colocada em prática em setembro de 2020.
Esse intervalo de dois anos entre a sanção e a execução da lei tem justamente o propósito de fazer com que as empresas se organizem quanto às alterações que precisam fazer.
O objetivo da LGPD é assegurar a proteção e a privacidade de dados de clientes, fornecedores e colaboradores, os quais estão em posse das empresas, de modo que tais dados sejam atualizados e manuseados da forma correta.
Reforçando o que falamos no início, a ideia é fazer com que as empresas que lidam com dados tenham o cuidado de não deixá-los expostos a terceiros ou a cibercriminosos, que sempre estão à espreita procurando vulnerabilidades nas redes das empresas.
Como funciona a Lei Geral de Proteção de Dados?
Agora que você entendeu o que é e qual o objetivo da LGPD, vamos agora listar 7 termos fundamentais para o funcionamento dessa lei. Veja!
1. Dado
É tudo aquilo que a empresa coleta. Pode ser, por exemplo, um nome ou CPF, que são considerados dados pessoais. Existem também os dados sensíveis, que consistem em informações como posicionamento político, religião e raça de uma pessoa.
Também é importante falar dos dados anonimizados, pelos quais não é possível (pelo menos não inicialmente) identificar alguém.
2. Titular do dado
O titular do dado é quem detém a posse dos dados pessoais e sensíveis. Por exemplo, consumidores e colaboradores de uma empresa.
3. Controlador
O controlador tem a responsabilidade de definir como os dados serão usados na empresa.
4. Operador
Operador é quem fará o tratamento, propriamente dito, dos dados.
5. Encarregado ou DPO (Data Protection Officer)
É o profissional que avalia riscos, cria pareceres e propõe meios para eliminar as vulnerabilidades encontradas nos sistemas internos da empresa.
Além disso, o DPO faz a comunicação entre titular, controladores e operadores da empresa e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) — órgão estatal responsável por fiscalizar se as empresas estão em conformidade com a LGPD.
6. Consentimento
O Termo de Consentimento é o documento pelo qual o titular expressa a sua permissão em ceder os dados para uma empresa.
7. Relatório de impacto
É elaborado pelo controlador para documentar como corre o processo interno referente ao tratamento de dados. O objetivo é identificar ameaças à privacidade e à integridade das informações dos titulares.
Quem deve se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados?
A abrangência da LGPD é bastante vasta. Engloba não só pessoas físicas e jurídicas, mas também empresas públicas e privadas que fazem qualquer tipo de procedimento com dados pessoais, sensíveis ou anonimizados.
Segundo a lei, tais procedimentos são coleta, armazenamento, compartilhamento e exclusão de dados. Vale salientar que existem algumas exceções importantes sobre o alcance da LGPD, como:
- fins acadêmicos;
- jornalísticos;
- artísticos;
- defesa nacional;
- segurança pública;
- investigação criminal.
O que muda para as empresas com a LGPD?
Uma das mudanças mais sensíveis para as empresas diz respeito à revisão de contratos, que deve agora estar em conformidade com a LGPD. Além disso, os sites institucionais devem ser adaptados para essa nova legislação, de modo a receber solicitações dos titulares.
É preciso também reforçar a segurança dos softwares internos, evitando acessos indevidos tanto de colaboradores não autorizados como de criminosos virtuais e ameaças como vírus e ransomware. Neste último ocorre o sequestro de informações, sendo solicitado um pagamento pelo resgate deles.
Como se adequar à LGPD?
A seguir falaremos sobre alguns procedimentos fundamentais que sua empresa deve adotar para estar de acordo com a LGPD. Confira!
Verificar se a empresa coleta dados pessoais
O primeiro passo em direção à conformidade está em levantar informações sobre como os dados são coletados e para qual finalidade — o que pode ser feito de várias formas.
Dependendo do quadro de funcionários, pode ser mais interessante contratar um serviço de consultoria, com profissionais especializados em dados e nesse levantamento inicial de informações.
Ter bases legais para coleta e tratamento de dados
As bases legais para o tratamento de dados estão no artigo 7 da LGPD e incluem:
- obrigações legais ou regulatórias;
- políticas públicas;
- contratos e diligências pré-contratuais;
- tutela da saúde e proteção da vida;
- proteção ao crédito;
- interesses do controlador ou terceiro;
- processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
- estudos realizados por órgãos de pesquisa.
Atender às solicitações dos titulares
Sempre que o titular desejar fazer qualquer procedimento com os dados em posse da empresa, é preciso o retorno de preferência imediato. Para isso, deve ser feito o mapeamento dos dados, de modo que se saiba onde eles estão e a forma como são armazenados e processados.
Vale ressaltar que o titular tem acesso total aos dados que forneceu à empresa, incluindo exclusão, anonimidade e portabilidade de dados para outra empresa, por exemplo.
Quais as penalidades para quem descumprir a LGPD?
A ANPD pode solicitar a qualquer momento o chamado relatório de impactos, cabendo ao DPO responder por ele. Se for encontrada alguma irregularidade, as penalidades podem ser:
- advertência;
- multa de até 2% do faturamento anual, com limite de 50 milhões de reais por cada infração;
- bloqueio e eliminação de dados, tirando-os do controle da empresa.
A Lei Geral de Proteção de Dados surgiu para assegurar a privacidade dos dados de clientes, colaboradores e fornecedores em posse de uma empresa. Como vimos, é preciso contar com um profissional especializado em fazer a ponte entre empresa, proprietário dos dados e ANPD (DPO).
Também é importante fazer adaptações e mudanças, de modo a evitar que o negócio fique em desacordo com a nova legislação e, consequentemente, sujeito a sofrer alguma penalidade citada no texto.
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